domingo, 30 de maio de 2010

PRÉ-CANDIDATOS SÃO CONDENADOS A PAGAR MULTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA



O deputado João Maia foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por ter aparecido no programa político do PR fazendo propaganda antecipada. Nas novas inserções do PR, salvo engano, João Mara aparece fazendo a mesmíssima coisa. É possível que a Procuradoria Regional Eleitoral entre novamente com uma ação contra o deputado. Se for condenado, desta vez a multa será mais salgada.

Os processos existentes
A Procuradoria também entrou com ações contra Rosalba, pela mensagem do Dias das Mães, contra Wilma, pela mensagem do Dia do Trabalhador, contra Hermano Morai pelo outdoor também do Dia do Trabalhador. E também contra Iberê, pelo uso da logomarca do Estado com indução eleitoral. Ainda está sob investigação a festa dos amigos de Iberê e pode render processo.


Minha dúvida
Só tenho uma dúvida nestas ações. A propaganda antecipada só deveria se configurar quando o candidato fizer seu registro de candidato. Até lá ele é apenas pré-candidato. E se ele desistir até lá, seu crime atual de propaganda antecipada perde o sentido. Acho que só caberia ação de propaganda antecipada após o registro, momento em que as ações entrariam na Justiça para provar que antes do prazo o candidato fez propaganda.

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